Esta plataforma oferece mecanismos de organização e controle; não afirma certificação ou conformidade legal automática. Este texto descreve como a plataforma trata dados em nome da organização cliente e não substitui aconselhamento jurídico.

Acordo de Tratamento de Dados

Versão 2026-10-14 · vigente desde 14 de outubro de 2026

Este Acordo integra os Termos de Uso e regula o tratamento de dados pessoais que a Operadora da Central de Conformidade de Fornecedores realiza em nome da organização cliente, com base na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Ele passa a valer quando a organização cliente aceita os Termos ao criar seu espaço de trabalho.

1. Papéis

A organização cliente é a controladora dos dados do seu espaço de trabalho: ela decide quais dados cadastrar (por exemplo, contatos de clientes e fornecedores e os documentos que eles enviam) e para quê. A Operadora da plataforma é a operadora desses dados (art. 5º, VI e VII, da LGPD) e os trata somente para prestar o serviço. Para os dados de conta e de segurança da própria plataforma, a Operadora atua como controladora, nos termos da Política de Privacidade.

2. Dados e titulares

O tratamento abrange o conteúdo descrito na Política de Privacidade: contas dos membros, documentos e arquivos, clientes, fornecedores e seus contatos, requisitos, pacotes, tarefas, aprovações, notificações, Registro de Atividades e registros de acesso com endereço IP. Os titulares são os membros da organização cliente, os contatos de seus clientes e fornecedores e as pessoas cujos dados constem dos documentos enviados. O tratamento dura enquanto o espaço de trabalho existir.

3. Instruções

4. Medidas de segurança

5. Administradores da plataforma

Os administradores da plataforma gerenciam planos, assinaturas e a situação das organizações. Eles não veem o conteúdo, os nomes nem os arquivos dos documentos, e suas ações sobre a organização aparecem no Registro de Atividades dela.

6. Subprocessadores

7. Direitos dos titulares

A Operadora auxilia a controladora a responder aos titulares (art. 18 da LGPD), por meio das funcionalidades de exportação, correção e exclusão da plataforma e de apoio mediante solicitação. Pedidos que a Operadora receber diretamente sobre dados do espaço de trabalho serão encaminhados à controladora em prazo razoável.

8. Incidentes de segurança

9. Auditoria

A Operadora fornece à controladora as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo. A controladora também pode auditar o cumprimento, mediante aviso prévio razoável, em horário comercial e sem comprometer a segurança, o sigilo ou os dados de outras organizações. O Registro de Atividades fica disponível à controladora o tempo todo.

10. Término: devolução e eliminação

A controladora pode exportar todos os dados a qualquer momento em Configurações → Dados e privacidade e pedir a exclusão do espaço de trabalho ali. Depois que um administrador da plataforma agenda a exclusão, o espaço de trabalho fica suspenso e, 30 dias depois, é excluído de forma definitiva, arquivos inclusive. Fica apenas o registro de que a exclusão ocorreu, sem o conteúdo da organização. Dados em cópias de segurança saem delas em até 14 dias, e a Operadora pode manter o que a lei exigir.

11. Contato

Dúvidas sobre este Acordo e pedidos relativos a dados pessoais devem ser enviados para [email protected].